Ainda que ambos vendam medicamentos, existe diferença entre drogaria e farmácia. De acordo com o Decreto nº 74.170/74, são estabelecimentos de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais.
Porém, as farmácias poderão desenvolver atividades mais amplas, como manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Além disso, compreendem o fornecimento destes ao consumidor, bem como o atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica.
A lei nº 13.021/14 traz definição de cada um dos estabelecimentos, deixando clara a diferença entre drogaria e farmácia:
Farmácia sem manipulação ou drogaria:
Estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais;
Farmácia com manipulação:
Estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica.
A farmácia pode, ainda, manter laboratório de análises clínicas (dependência distinta e separada). Isso sob a responsabilidade técnica do farmacêutico bioquímico.
Fonte: Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) Foto: Shutterstock
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