Os farmacêuticos de todo o Brasil estão autorizados a fazer a intercambialidade de medicamentos de referência para os chamados “medicamentos similares equivalentes”, desde o dia 1º de janeiro.
A intercambialidade funciona por meio de uma lista publicada no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), onde o órgão anuncia o nome dos medicamentos similares equivalentes que podem ser trocados por medicamentos de marca ou referência.
A lista será atualizada sempre que os medicamentos similares equivalentes forem se adaptando às normas. Segundo a nova resolução, os fabricantes devem apresentar à entidade estudos de bioequivalência e biodisponibilidade que mostrem a mesma eficiência e eficácia desses medicamentos em relação aos próprios medicamentos de referência. Na prática, os similares que já estão no mercado deverão comprovar que o produto tem o mesmo princípio ativo, concentração e forma farmacêutica de um produto de referência que permita a intercambialidade terapêutica. Os mesmos testes são submetidos pelos genéricos antes que os mesmos comecem a circular no mercado.
Ao apresentarem esses estudos, essa nova categoria de medicamentos receberá na bula a expressão “medicamento similar equivalente ao medicamento de referência”. Assim como acontece com os genéricos, a troca poderá ser feita na farmácia no ato da compra. O farmacêutico que receber uma receita médica prescrita apenas com o nome do medicamento de marca poderá informar ao paciente que na lista da Anvisa há, para aquele mesmo produto, outro similar equivalente.
Em última análise, caberá ao consumidor decidir se quer comprar ou não, comparando os preços de cada produto. A intercambialidade está autorizada apenas para as receitas de medicamentos de referência, não valendo para genéricos.
Esclarecimentos necessários
No início das discussões, a indústria de genéricos levantou a polêmica de que a nova legislação enfraqueceria essa linha de medicamentos, além de “criminalizar” os medicamentos de marca ou referência.
Porém, o presidente do Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF-RJ), Marcus Áthila, diz que não vê nenhuma relação direta com a atual legislação. “Pela lei, a intercambialidade foi permitida apenas entre medicamentos de referência e similares. Portanto, se o médico prescrever uma receita de referência, o consumidor poderá adquirir o genérico ou similar. A mudança consolida esse modelo que funciona normalmente no Brasil, dando mais segurança para o paciente e outras opções de escolha”, analisa o executivo. A Anvisa reafirma que, por hora, a intercambialidade para medicamentos genéricos não está pautada. A Agência esclarece que, caso o médico coloque na receita alguma restrição ao medicamento similar, o farmacêutico não poderá efetuar a troca.
“O medicamento genérico é intercambiável com seu respectivo medicamento de referência, assim como o medicamento similar é intercambiável com o seu respectivo medicamento de referência. A Anvisa não declarou a intercambialidade entre o medicamento similar e o medicamento genérico. A RDC 58/13 não trata os critérios de dispensação, ou seja, a normativa apenas visa esclarecer quais são os medicamentos similares intercambiáveis. Continuam vigentes as normativas que tratam sobre o tema da dispensação. Vale a regra, se o médico prescrever o medicamento de referência e colocar a restrição da substituição do similar, deve ser respeitada a prescrição”, diz a Anvisa por meio de nota da assessoria técnica.
Benefícios para o consumidor
Criada com a intenção de reduzir os preços do tratamento medicamentoso para os brasileiros, a nova categoria de similares equivalentes deve gerar benefícios financeiros para os pacientes no médio e longo prazos. A expectativa do governo é de que a concorrência barateie o preço para os brasileiros ao longo dos próximos anos, como aconteceu com os genéricos.
Para se ter uma ideia, desde quando foram criados, em 1999, os genéricos proporcionaram aos brasileiros uma economia de R$ 46 bilhões, segundo os números da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (Pró Genéricos). A entidade calcula que, em 15 anos, os preços dos medicamentos no geral ficaram 56% mais baratos em virtude da entrada desses produtos no mercado.
De acordo com a Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (Alanac), cerca de 20% dos medicamentos de marca no Brasil não contam hoje com a versão genérica, somente com os similares. Isso significa que muitos pacientes ainda estão reféns dos medicamentos de referência, onde o fabricante pode praticar o preço que achar mais adequado. Com a chegada dos medicamentos similares equivalentes ao mercado, o consumidor poderá exigir no ato da compra a intercambialidade, trocando a medicação sem prejuízo para o tratamento e pagando o menor preço.
É uma opção segura e, usada corriqueiramente, poderá gerar economia significativa para os pacientes, especialmente aos que fazem uso contínuo de medicamento. Para tanto, os consumidores precisam exigir a consulta à lista de medicamentos intercambiáveis da Anvisa. O farmacêutico, por sua vez, também precisa estabelecer essa parceria com os clientes no ato da compra, sempre fazendo a consulta à lista, oferecendo opções mais baratas para os pacientes. É uma parceria em que todo mundo ganha.
Quando em entrevista ao jornal Valor Econômico, o até então presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, afirmou que 95% dos medicamentos similares que circulam no Brasil hoje já estão prontos do ponto de vista farmacêutico para a intercambialidade. Esse fator deve acelerar o processo de trocas logo nos primeiros meses de 2015 para os consumidores.
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