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Reforma trabalhista entra em vigor

Desde o sábado último (11), a Reforma Trabalhista está em vigor. A nova legislação, que traz modificações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é um dos principais e mais discutidos projetos do governo Michel Temer.

No total, o projeto mexe em 100 pontos da legislação, modificando as regras em questões como jornada de trabalho, férias e planos de carreira, assim como a regulamentação de novas modalidades de trabalho, como o home office e o trabalho intermitente.

Veja alguma das principais mudanças:

Acordos coletivos

Podem se sobrepor à lei, ainda que menos benéficos e regulamentar, por exemplo, jornadas de trabalho de até 12 horas, planos de carreira, licenças maternidade e paternidade, entre outras questão, dentro do limite de 48 horas semanais e 220 horas por mês. Antes, os acordos coletivos não poderiam se sobrepor ao que é garantido pela CLT.

Jornada parcial

As jornadas parciais podem ser de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou de até 26 horas semanais com acréscimo de até seis horas extras. Antigamente, eram permitidas somente 25 horas semanais, sem hora extra.

Férias

Os momentos de descanso podem ser parcelados em até três vezes. Nenhum período pode ser inferior a cinco dias e um deles precisa ter mais que 14 dias. Antes da reforma, as férias podiam ser parceladas duas vezes e nenhum período poderia ser inferior a dez dias.

Grávidas e lactantes

As mulheres grávidas e lactantes podem trabalhar em locais insalubres considerados de graus “mínimos e médio”, sendo afastadas somente a pedido médico. Em grau “máximo”, o trabalho não é permitido. Na lei antiga, elas eram proibidas de trabalhar em locais insalubres, independente do grau.

Contribuição sindical

Não é mais obrigatória, sendo cobrada somente de trabalhadores que autorizarem o desconto de seu salário. Anteriormente, o desconto era feito automaticamente uma vez por ano.

Autônomos

As empresas podem contratar funcionários autônomos e, ainda que aconteçam exclusividade e continuidade na prestação do serviço, não haverá vínculo empregatício, como antes acontecia.

Home office

Não terá controle de jornada e a remuneração será feita por tarefa. No contrato de trabalho deverão constar as regras para equipamentos e definição de responsabilidade pelas despesas. O comparecimento às dependências da empresa contratante para a realização de atividades específicas não descaracteriza o trabalho remoto.

Trabalho intermitente

Passam a ser permitidos os contratos sem trabalho contínuo, desde que a convocação seja feita com três dias de antecedência. A remuneração é por hora de trabalho e não poderá ser inferior ao valor da hora aplicada no salário mínimo.

Almoço

Diferente da CLT, que deixa uma hora de almoço como período obrigatório, a nova lei permite a negociação entre empregador e empregado. Em caso de diminuição do intervalo, o tempo deve ser descontado da jornada de trabalho.

Fonte: Carta Capital Foto: Shutterstock

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