Ainda que o Brasil tenha um dos principais mercados farmacêuticos do mundo, nem sempre os medicamentos estão disponíveis para o consumidor. A ausência de certos produtos afeta, especialmente, aqueles que sofrem com doenças raras ou que ainda não dispões de tratamento mais eficiente.
Este problema pode ter, pelo menos, quatro responsáveis no que diz respeito a seu registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): ausência de pedido por parte do fabricante, processo ainda em análise, reprovação do item no País ou proibição. Entenda:
Ausência de pedido de registro: o “dono” do medicamento não solicitou seu registro junto à Agência. Segundo a legislação brasileira, não é possível obrigar o fabricante a vender qualquer medicamento. A Anvisa só pode realizar o registro a partir da solicitação, que deve vir acompanhada dos estudos exigidos.
Produto em fase de registro: a análise dos estudos está em andamento e, portanto, ainda não está disponível no mercado.
Medicamento reprovado no país: se os estudos não comprovarem a segurança e eficácia do medicamento, ele é reprovado. Esta é uma situação menos comum, mas pode ocorrer, por exemplo, se o fabricante não apresentar todos os dados necessários.
Produto proibido: a substância faz parte de uma lista de itens banidos por falta de segurança ou proibição legal (exemplos: anfetamínicos, LSD, entre outros).
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) Foto: Shutterstock
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