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Publicidade e propaganda de medicamentos

Para o público em geral, só é permitida a publicidade de medicamentos de venda isenta de prescrição médica, ou seja, propagandas de medicamentos que não possuem tarja vermelha ou preta em suas embalagens. Os medicamentos que exigem prescrição médica (tarja vermelha ou pretas) só podem ser anunciados aos profissionais de saúde que podem receitar (médicos ou dentistas) ou dispensar (farmacêuticos) medicamentos.

Os medicamentos devem ser registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que possam ser comercializados e anunciados em propagandas. Na dúvida, verifique no portal da Agência a “Consulta de Produtos”, pois pode se tratar de um produto irregular ou mesmo de uma falsificação

Somente alguns medicamentos, em função do baixo risco que seu uso ou exposição possa causar à saúde, são dispensados de registro, mas devem apresentar obrigatoriamente na sua embalagem e nas propagandas a seguinte frase: “MEDICAMENTO DE NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA RDC Anvisa N.º…../2006. AFE nº:………………….”.

Mas fique atento, a lista de medicamentos sujeitos à notificação simplificada é devidamente avaliada e publicada periodicamente pela Anvisa, em resolução específica.

As propagandas de medicamentos devem apresentar informações completas, claras e equilibradas, evitando que as mesmas se tornem tendenciosas ao destacar apenas aspectos benéficos do produto, quando se sabe que todo medicamento apresenta riscos inerentes ao seu uso. Confira essas e outras especificações práticas no material a seguir.


Foto: Shutterstock

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