A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma) querem conhecer melhor o perfil de quem notifica eventos adversos e como está sendo feita esta notificação. Para isso, lançaram uma pesquisa que busca entender esse processo na rotina dos profissionais de saúde. O objetivo é identificar as práticas e os comportamentos dos notificadores em relação à farmacovigilância no País.
A pesquisa é curta e exige cerca de cinco minutos para ser respondida. As quatro primeiras questões identificam a categoria profissional do entrevistado (médico, enfermeiro, farmacêutico etc.), escolaridade, faixa etária e região de atuação.
Logo depois, oito questões pretendem identificar como o notificador adquire ou adquiriu os conhecimentos que aplica na prática da farmacovigilância, a qual instituição o profissional se reporta quando há relatos de eventos adversos e quais os critérios usados para decidir fazer ou não o registro, bem como a principal motivação para informar a ocorrência. Além disso, busca-se entender o que estimularia o profissional a notificar ou até aumentar a notificação de eventos adversos nos serviços de saúde. Na última etapa, o objetivo das questões é identificar onde a pessoa que notifica busca informações sobre os medicamentos que são prescritos.
Para participar da pesquisa, acesse: https://pt.surveymonkey.com/r/2YWDZH6
Notificações sobre eventos adversos no VigiMed
A Anvisa lançou, em meados de dezembro último, o VigiMed, que será utilizado para a notificação de eventos adversos relacionados ao uso de medicamentos e vacinas. O sistema é uma versão do VigiFlow, oferecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) aos centros nacionais que fazem parte do Programa Internacional para o Monitoramento de Medicamentos da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Todas as notificações de eventos adversos do VigiMed no Brasil serão cadastradas automaticamente no banco de dados nacional, para depois serem enviadas ao banco mundial da OMS, respeitando as determinações da Lei 13.709, de 2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais. As notificações são mantidas sob sigilo e só podem ser acessadas pela Anvisa e pelas Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais, além do próprio notificante.
Fonte: Guia da Farmácia
Foto: Shutterstock
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