O mercado de medicamento genérico começou, no Brasil, em 1999, quando a Lei 9.787 permitiu a comercialização de fármacos com a patente já expirada, sem o nome comercial, por qualquer laboratório farmacêutico.
Esses medicamentos contêm o mesmo princípio ativo, dose, forma farmacêutica, administração de via e indicação terapêutica do medicamento de referência, porém sem um nome comercial. Além disso, deve ser ao menos 35% mais barato que o medicamento de marca.
O medicamento genérico é diferente do similar. Apesar dos dois possuírem o mesmo fármaco, concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, somente os genéricos têm, obrigatoriamente, teste de bioequivalência com os medicamentos de referência. Os similares podem, também, ser denominados por uma marca, enquanto os genéricos devem usar os nomes dos princípios ativos.
É bastante comum que o paciente queira opções mais baratas de um medicamento, assim como o farmacêutico deve perguntar ao consumidor se ele quer um produto mais barato. Mas, para isso, é preciso que a intercambialidade seja possível.
Para isso, o atendente usa a lista de intercambialidade disponível no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou no site de Equivalentes, usando o campo de busca desta página. Para buscar entre os genéricos que podem substituir os medicamentos de marca, o site Medicamentos Genéricos pode ser usado da mesma maneira.
Intercambialidade medicamento genérico X referência
A troca dos medicamentos pode acontecer entre os de referência e os genéricos, mas os genéricos não podem ser substituídos pelos similares e vice-versa.
Intercambialidade genérico X equivalentes
Ainda que os genéricos e similares equivalentes sejam intercambiáveis com os medicamentos de referência, eles não podem ser substituídos um pelo outro. Ou seja, um paciente não poderá trocar um medicamento genérico por um equivalente ou vice-versa.
Fonte: Portal Medicamento Genérico Foto: Shutterstock
Comments