É comum, especialmente em supermercados, que o consumidor se depare com promoções para venda de produtos bem abaixo do preço regular em função do prazo de vencimento estar se aproximando. Dessa forma, isso não é proibido, desde que a informação quanto ao prazo esteja clara e ostensivamente colocada à vista do interessado na compra.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) regula expressamente essa questão. Com efeito, dispõe o art. 31 do CDC, verbis: “Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.”
Já no caso de medicamentos, vale a mesma regulação do CDC com um acréscimo de força normativa em regra fixada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, a farmácia somente pode vender medicamentos que estão próximos do vencimento do prazo de validade se o consumidor puder concluir o tratamento antes dessa data.
Contudo, ela não pode vender o medicamento se o prazo de validade estiver próximo do vencimento e o consumidor não conseguir concluir o tratamento que lhe foi indicado.
Regulamentação da venda de medicamentos próximos do prazo de validade
Além da estipulação do CDC, há, uma norma específica da Anvisa. É a do § 2º do artigo 51 da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 44, de 17 de agosto de 2009, firmada nesses termos:
“Art. 51. A política da empresa em relação aos produtos com o prazo de validade próximo ao vencimento deve estar clara a todos os funcionários, bem como descrita no Procedimento Operacional Padrão (POP) e prevista no manual de Boas Práticas Farmacêuticas (BPF) do estabelecimento.
§1º O usuário deve ser alertado quando for dispensado produto com prazo de validade próximo ao seu vencimento.
§2º É vedado dispensar medicamentos cuja posologia para o tratamento não possa ser concluída no prazo de validade.”
Desse modo, segue o o alerta: o usuário deve observar o prazo de validade na relação com a necessidade e a possibilidade do consumo. No caso da farmácia, ela está proibida de vender produtos cuja posologia para o tratamento não possa ser concluída dentro do prazo de validade.
Foto: Shutterstock Fonte: Migalhas
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