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Medicamentos só podem ter alta de preço uma vez por ano

A autorização para aumentar preços de medicamentos em qualquer época do ano foi cancelada. A nova regra estava prevista na Medida Provisória (MP) 754/2016, que perdeu a eficácia. O ato declaratório do Congresso Nacional da perda de validade foi publicado no Diário Oficial da União.

A MP foi editada em 19 de dezembro último pelo presidente Michel Temer. Ainda faltava a aprovação na Comissão Mista da MP, e depois nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Após o cancelamento, volta a valer a legislação anterior à edição da MP, que permite o reajuste de preços somente uma vez por ano. A decisão sobre aumentar ou diminuir o valor e definir o percentual de reajuste ainda cabe ao Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.

O texto era discutido entre autoridades, empresas da indústria farmacêutica e parlamentares, já que poderia ser responsável por alta nos preços de medicamentos e perder o equilíbrio do mercado. Em abril último, a Comissão Mista da MP promoveu uma audiência pública, ocasião em que ficou evidenciada a falta de consenso sobre o conteúdo da medida.

Fonte: Agência Senado

Foto: Shutterstock

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