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Medicamentos genéricos, similares e de marca: qual a diferença?


É comum o consumidor chegar ao ponto de venda com dúvidas na prescrição médica. Principalmente quando o farmacêutico indaga: “Você prefere o genérico, o similar ou o de marca?”. O shopper então pergunta o preço, se os produtos são diferentes ou não e, no fim, ainda sai com dúvida. Embora eles sejam semelhantes, é responsabilidade do varejista ajudar o paciente a sanar suas dúvidas.

Medicamentos de referência ou de marca: quando uma farmacêutica descobre um medicamento novo, ela tem de registrá-lo no órgão federal responsável pela vigilância sanitária do País (no caso do Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa). É preciso comprovar cientificamente a eficácia, segurança e qualidade do produto na ocasião do registro. Para isso, são necessários estudos, pesquisas e testes, o que gera custos altos que serão revertidos no preço do produto. Um medicamento de referência, normalmente, leva mais de um ano para ser aprovado pela Agência.

Os medicamentos de marca em geral estão no mercado há um bom tempo, são bastante conhecidos pelo seu nome comercial e normalmente estão entre os primeiros que surgiram para curar determinada doença. Na embalagem sempre há o nome inventado pela farmacêutica (nome fantasia do produto), o do princípio ativo e o da empresa que criou a fórmula.

Quando o período da patente expira – esse prazo varia de acordo com as leis de cada País, mas no Brasil o tempo de comercialização sem concorrentes é de 20 anos -, outros laboratórios são autorizados a produzir o mesmo medicamento.

Medicamentos similares: são uma cópia do medicamento de referência, com o mesmo princípio ativo, a mesma concentração, via de administração, posologia e indicação terapêutica, além de precisarem passar obrigatoriamente pelos mesmos testes de bioequivalência e biodisponibilidade. Por exemplo, se o medicamento de referência começa a fazer efeito depois de uma hora, os similares devem seguir o mesmo padrão.

Segundo a Anvisa, eles só podem ser diferentes em características relativas ao tamanho, prazo de validade, embalagem e rotulagem. Na prática, o que muda mesmo é o nome comercial do medicamento.

Medicamentos genéricos: os genéricos são uma cópia idêntica dos medicamentos de marca, pois têm a mesma composição química. Portanto, é possível tomar o medicamento genérico no lugar do de marca e vice-versa, com toda segurança.

A lei dos genéricos no Brasil foi implantada em 1999 com o objetivo de ampliar o acesso da população aos medicamentos, principalmente os pacientes de doenças crônicas, como diabetes. Para ser identificados, precisam conter na embalagem uma tarja amarela e logo abaixo do nome do princípio ativo, a frase “Medicamento genérico – Lei 9.787/99”.

Muitos consumidores têm receio quanto à qualidade do produto, já que seu preço é inferior. No entanto, esse temor não procede, pois desde o início da implantação da política dos genéricos no País, esses medicamentos passam por testes de comprovação de qualidade. Em tese, eles são mais baratos porque em seu preço não estão embutidos gastos com propagandas, nem custos de pesquisa para o desenvolvimento do produto novo.

Por lei, os genéricos devem ser até 30% mais baratos. Por exemplo, se determinado medicamento de referência custa R$ 20, o genérico deve custar até R$ 14. Como são os laboratórios que estimam o preço, nada impede que ele seja ainda mais barato.

Foto: Shutterstock



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