Os fabricantes de medicamentos fitoterápicos têm até 1º de janeiro de 2018 para apresentar à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) laudos que comprovem que seus produtos não contêm as substâncias ocratoxinas, fumonisinas e tricotecenos.
O foco está no controle da presença de resíduso de agrotóxicos em fármacos feitos a partir de plantas medicinais, já que isso pode representar risco à saúde das pessoas.
A presença de tóxicos em plantas medicinais e fitoterápicos é uma preocupação das agências reguladoras de medicamentos. A própria Organização Mundial da Saúde recomenda que essas análises sejam incluídas no processo de registro dos fitoterápicos.
O prazo foi definido pela resolução RDC 93/2016 e já é uma prorrogação do prazo inicial previsto para adequação, que inicialmente era de dois anos.
Fonte: Portal Brasil – DF
Foto: Shutterstock
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