O Excelentíssimo Desembargador do Egrégio Tribunal Federal da 1ª Região, Dr. Jirair Aram Mereguiam, concedeu Liminar permitindo que as farmácias e drogarias de todo o Brasil continuem operando e prestando serviço com o Hilab. Desse modo, a decisão coloca fim ao ofício divulgado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que limitava a utilização do Hilab em farmácias. Essa liberação da Justiça Federal reafirma, igualmente, que a RDC 44 não proíbe o Hilab em farmácias.
O CEO da Hi Technologies, Marcus Figueredo, entende que o cenário representa a dificuldade que a empresa vem enfrentando. Afinal, o Hilab foi desenvolvido com o objetivo não apenas de acelerar o resultado, como também de democratizar o acesso por meio de valores acessíveis aos pacientes. “Representamos o novo e é natural que os players estabelecidos fiquem receosos. Agora pretendemos ser ativos e ajudar a Anvisa com a agenda regulatória para garantir que o TLR no Brasil seja implementado da melhor maneira para todos.”
Benefícios do Hilab em farmácias
O diretor médico da Hi Technologies, Bernardo Almeida ressalta que com essa liberação, um maior número de pessoas poderá continuar acessando a farmácia como um estabelecimento de saúde, já que esse é um dos ambientes mais democráticos e de fácil acesso à população.
O Hilab segue padrões de qualidade, com certificação da ABNT NBR ISO 9001:2015 e ISSO 13485:2016. Primordialmente, essas certificações indicam que a empresa fornece produtos que atendem aos clientes e aos requisitos regulatórios, em consonância com a RDC 302/2005. Além disso, a empresa dispõe de um laboratório clínico no qual as informações colhidas pelo Hilab são analisadas. O referido laboratório possui Licença Válida sob nº 05.985/2018 perante Vigilância sanitária Municipal de Curitiba. É inscrito no de controle de qualidade externo da Controllab, que fornece os controles internos e externos de qualidade do Hilab, atestando sua qualidade e segurança.
Foto: Shutterstock
Comments