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Lei Geral de Proteção de Dados nas farmácias

A Lei Geral de Proteção de dados (LGPD), que entra em vigor em agosto de 2020, tem chamado atenção por exigir que empresas adequem o tratamento de dados pessoais dos clientes a regulamentos específicos.

Isso porque os dados relativos à saúde são considerados dados sensíveis. Portanto, possuem uma rigidez maior em relação à sua coleta, armazenamento, uso e compartilhamento. Além disso, o ramo farmacêutico, que depende de dados sensíveis para seus negócios, é um dos que mais chama a atenção de consumidores e autoridades em relação à proteção de dados.

Mesmo sem a LGPD estar em vigor, as redes de farmácias e drogarias já vêm sendo alvo de investigações e sanções por parte de órgãos relacionados à defesa dos consumidores, especialmente em relação ao fluxo de dados decorrente dos programas de desconto e fidelização.

Adequações para a proteção de dados em farmácias

Dessa forma, para se adequar a lei é necessário dar atenção a alguns pontos importantes. São eles:

Programas de desconto implementados pelas farmácias, compartilhamento de dados pessoais com players do setor de saúde, coleta e compartilhamento de dados nos contratos de franquia, incidentes de segurança (on-line ou offline) envolvendo dados pessoais e o armazenamento de receitas de prescrição médica.

Para se adequar a lei são necessárias algumas mudanças como:

Conciliar LGPD e normas setoriais (destaque para RDC44/09); garantir transparência e informações claras aos titulares de dados, especialmente em regulamentos destinados aos consumidores; treinar colaboradores (em especial, os que interagem com os consumidores); adotar cláusulas de proteção de dados em contratos com parceiros comerciais e fornecedores; revisar fluxo de coleta e compartilhamento de dados dos programas de desconto e fidelização; atentar-se ao tempo de guarda e armazenamento de receitas médicas; disponibilizar canal de atendimento para que titulares de dados exerçam seus direitos e reforçar padrões de segurança da informação, especialmente em relação aos dados de saúde (sensíveis).

Foto: Shutterstock Fonte: Daniel Advogados

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