O Conselho Federal de Medicina (CFM) deve se abster de impor restrição à atuação do farmacêutico na citologia clínica. Essa é a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em processo com trânsito em julgado em 10/04/2019 (ou seja, não cabe mais recurso). Citologia é a área responsável pelo estudo da estrutura e funcionamento das células humanas.
Na decisão, o TRF1 manteve o entendimento de inconstitucionalidade dos artigos 7º, 8º e 9º, da Resolução CFM nº 1823/2007, que tratavam do assunto, e reiterou a determinação que aquele conselho se abstenha de proibir a aceitação de laudos realizados por farmacêutico, bem como de não reconhecer e/ou não aceitar exames de análises clínicas assinados e/ou sob responsabilidade de farmacêutico.
O presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter da Silva Jorge João, reforça a importância de mais uma vitória para a categoria farmacêutica no âmbito da citologia clínica, ressaltando que não limitará esforços em garantir o exercício profissional farmacêutico conforme a sua formação acadêmica e previsão legal.
Fonte: CFF/Guia da Farmácia
Foto: Shutterstock
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