A pedido do Ministério Público Federal (MPF), em Eunápolis (BA), a Justiça Federal determinou que a União inclua medicamentos, já registrados pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), à base de Canabidiol (CBD) e Tetraidrocanabinol (THC), substâncias provenientes da planta Cannabis sativa, na lista de fármacos ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, a União deve incorporar os que vierem a ser registrados posteriormente e oferecê-los regularmente à população, baseado em prescrição e relatório médico – desde que as alternativas já disponibilizadas pelo SUS não surtam efeitos no paciente. A sentença é de 18 de fevereiro deste ano.
De acordo com a decisão, não possibilitar o acesso dos pacientes ao medicamento ou tratamento de que necessitam, com cujo valor não podem arcar, é frustrar a determinação constitucional de permitir o acesso de todos aos serviços de saúde e ter uma vida digna. Ainda segundo a Justiça, o fato de o medicamento não integrar a lista do SUS não pode, por si só, ser impedimento para o fornecimento ao paciente.
A sentença é fruto de três ações ajuizadas pelo MPF no município de Eunápolis. Duas pretendiam garantir o tratamento com base de canabidiol para dois pacientes, especificamente, e a última ação, de natureza coletiva, buscava a defesa do direito à saúde, constitucionalmente protegido nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal.
Sob o ponto de vista científico, de acordo com especialistas da área, não se pode ignorar as ações farmacológicas já estudadas e positivas para algumas enfermidades onde os pacientes não respondem satisfatoriamente a outros medicamentos. O canabidiol não apresenta efeitos psicoativos e, portanto, isoladamente, certamente poderá trazer muitos benefícios à melhoria de qualidade de vida de pacientes. Entre os benefícios, estão: alívio da dor, controle dos movimentos; redução de crises de doenças neurológicas; melhora na resposta imunológica; além de formação e arquivamento de memórias.
Fonte: Guia da Farmácia
Foto: Shutterstock
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