O governador Eduardo Leite sancionou uma lei que amplia os serviços e os produtos que podem ser oferecidos pelas farmácias. Dessa forma, incluindo terapias complementares como o reiki, a cromoterapia e as terapias florais.
Proposto pelo deputado estadual Valdeci Oliveira (PT), o projeto foi aprovado pela Assembléia Legislativa, no começo de setembro, por 49 votos contra um. A sanção do governador ocorreu em 02 de outubro.
Conforme a nova lei 15.346, as farmácias gaúchas “ficam autorizadas a fornecer, suplementarmente, produtos, serviços farmacêuticos e procedimentos de apoio de interesse à saúde e de utilidade pública à população”.
Assim, abrangendo várias novidades, como coleta de amostras de sangue por punção capilar, execução de procedimentos de inalação e nebulização, realização de curativos de pequeno porte e “procedimentos relacionados às práticas integrativas e complementares, tais como aplicação de reiki, aplicação de técnicas de tratamento como acupressura (doin), auriculoterapia e acupuntura, aplicação de cromoterapia, realização de terapia floral”.
Além disso, os estabelecimentos receberam autorização para comercializar serviços e acessórios utilizados nas chamadas “práticas integrativas e complementares”, o que inclui agulhas para acupuntura, óleos essenciais de uso em aromaterapia, sais de banho, sementes, cristais e esferas diversas para a prática de auriculoterapia, pastilhas à base de quartzo de silício usadas como adesivo no corpo, sprays e aromatizadores de ambiente e florais industrializados.
Aplicação de vacinas e soros
A nova lei permite, ainda, que as farmácias comercializem e apliquem vacinas e soros e façam a administração de medicamentos, o que também é novo.
O executivo do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado do Rio Grande do Sul (Sinprofar), Guilherme Leipnitzdiz, afirma que não há notícia de uma legislação desse tipo em outros Estados. Dessa forma, ele afirma que quase todas as autorizações concedidas são novas em relação ao que é permitido (as exceções citadas por ele são a perfuração de lóbulo auricular e a demonstração de produtos estéticos, que já podiam ser realizadas).
A lei é importante porque estabelece de forma clara que a farmácia é um estabelecimento de saúde. Essa lei reforça e valoriza a categoria farmacêutica. Pelo que nos consta, é uma legislação inovadora e inédita no Brasil”, afirma Leipnitz.
Diferentes opiniões
Em nota publicada logo após a aprovação da lei, o Conselho Regional de Enfermagem do Rio grande do Sul (Coren-RS) posicionou-se contra as mudanças. Eles manifestaram “preocupação com os riscos à saúde dos usuários”. A entidade afirma que as imunizações devem ser realizadas por “profissionais de enfermagem treinados e capacitados para os procedimentos de manuseio, conservação, preparo e administração, registro e descarte dos resíduos resultantes das ações de vacinação”, afirmando que “restringir o uso das vacinas somente com prescrição médica nas farmácias é um claro desrespeito ao Programa Nacional de Imunizações e princípios da Atenção Básica”.
O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) também se manifestou sobre a administração de medicamentos, afirmando que se trata de processo multi e interdisciplinar, que exige conhecimento técnico e prática: “Para a administração segura, são necessários conhecimentos sobre Farmacologia, Anatomia, Fisiologia, Microbiologia e Bioquímica”. De acordo com o conselho, o serviço deve ser prestado por profissional habilitado, de forma a evitar “um erro na administração de medicamento que pode trazer graves consequências aos pacientes”.
Precauções em relação a lei
O presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), Eduardo Trindade, também demonstrou preocupação com a preparação que os estabelecimentos terão para lidar com eventuais reações aos medicamentos administrados. O setor jurídico da entidade está fazendo um estudo aprofundado do documento.
“Será que as farmácias estarão preparadas para complicações de reações medicamentosas? Ampliar o atendimento é uma coisa boa, mas não podemos colocar os pacientes em riscos desnecessários”. Assim, pontua Trindade, que considera importante haver uma regulamentação para a nova lei.
Autor da lei, o deputado estadual Valdeci Oliveira (PT) defendeu, em sua justificativa, que “as diferenças regionais, a necessidade de ampliação à sociedade da oferta de serviços e produtos de interesse à saúde e que dialogam com o âmbito de atuação do farmacêutico, e as possibilidades de ação da farmácia enquanto estabelecimento de saúde, impingem ao gestor da saúde estadual agir de forma complementar à legislação federal e com políticas públicas de assistência à saúde”.
O que diz a lei
Confira quais serviços as farmácias gaúchas estão autorizadas a oferecer, conforme lei sancionada pelo governador Eduardo Leite:
Determinação de parâmetros bioquímicos e fisiológicos, para testes de rastreamento em saúde, sem fins de diagnóstico, mediante coleta de amostras de sangue por punção capilar, utilizando-se de medidor portátil, ou por meio de outro mecanismo permitido pela autoridade sanitária competente; execução de procedimentos de inalação e nebulização; realização de curativos de pequeno porte, quando não há hemorragia arterial, em lesões cutâneas em que não é necessário fazer suturas ou procedimentos mais complexos; perfuração de lóbulo auricular; conciliação de medicamentos; revisão da farmacoterapia; acompanhamento farmacoterapêutico; educação em saúde; determinação de parâmetros antropométricos; monitorização terapêutica de medicamentos; gestão da condição de saúde; e a administração de medicamentos.
Além disso, a lei permite: procedimentos relacionados às práticas integrativas e complementares, tais como aplicação de reiki, aplicação de técnicas de tratamento como acupressura (doin), auriculoterapia e acupuntura, aplicação de cromoterapia e realização de terapia floral; pilhas, baterias e acumuladores de eletricidade para manutenção dos aparelhos e equipamentos relativos aos serviços previstos na lei; demonstração e aplicação de produtos de perfumaria, cosméticos, dermocosméticos ou similares, além de análise capilar para fins estéticos; e a comercialização e aplicação de vacinas e soros, mediante prescrição médica e responsabilidade técnica do farmacêutico, com autorização da vigilância sanitária, devendo a respectiva autorização estar descrita no alvará sanitário.
Contudo, a exceção limita-se às vacinas constantes no calendário oficial ou em campanhas de vacinação do Ministério da Saúde. Dessa forma, podendo ser administradas sem prescrição médica.
Fotos: Shutterstock Fonte: Gaúcha ZH
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