top of page
Foto do escritorPRYMME DISTRIBUIDORA

Efeito adverso de medicamento ganha fácil notificação

Profissionais de saúde e cidadãos já contam com o VigiMed, novo sistema de gerenciamento de registro, processamento e compartilhamento do efeito adverso de medicamentos e vacinas. O VigiMed foi lançado nesta segunda-feira (10), na sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em Brasília.

Junto com os relatos de efeito adverso de mais de 120 países, as notificações do Brasil contribuirão para o monitoramento da segurança de medicamentos em nível mundial.

“A Organização Mundial da Saúde criou esse sistema que há anos vem sendo aperfeiçoado e agora o envio de informações, que antes era obrigatório transcrever e enviar para a OMS, será feito de forma automática. Teremos um salto de qualidade no monitoramento, acompanhando outras agências”, afirma o diretor-presidente da Anvisa, William Dib. Segundo ele, toda a população será beneficiada em relação à qualidade e à segurança dos produtos.

O sistema eletrônico VigiMed substituirá o Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária (Notivisa) somente nos casos de efeito adverso relacionado ao uso de medicamentos e vacinas. Para eventos adversos e queixas técnicas associados ao uso de outros produtos e serviços sob vigilância sanitária continuará sendo utilizado, em todo o território nacional, o Notivisa. A transição entre os sistemas Notivisa e VigiMed ocorrerá de forma gradual, já que, inicialmente, as páginas dos dois sistemas estarão vinculadas.

A gerente Técnica Regulatória do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma), Maiara Rigotto, participou do evento e comemorou o lançamento do VigiMed. “Este sistema vai facilitar os relatos das empresas, dos profissionais de saúde e de toda a população. Isso vai melhorar a qualidade dos relatos das notificações, além de permitir que todos fiquem mais participativos na farmacovigilância”, destacou a representante do Sindusfarma.

As notificações de eventos adversos do VigiMed no Brasil serão cadastradas automaticamente no banco de dados nacional, para então serem enviadas ao banco de dados mundial da OMS, respeitando as determinações da Lei 13.709/2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais. As notificações são mantidas sob sigilo e só podem ser acessadas pela Anvisa e pelas Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais, além do próprio notificante.

Fonte: Guia da Farmácia

Foto: Shutterstock

0 visualização0 comentário

Comentários


bottom of page