O Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) acaba de aprovar a resolução com regras para a atuação do farmacêutico na prestação do serviço de imunização. Com isso, ficam estabelecidos os critérios que os conselhos seguirão para autorizar a atuação do profissional da saúde na vacinação.
O presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, afirmou que a regulamentação era urgente e necessária. De acordo com ele, a resolução foi elaborada pelo Grupo de Trabalho Provisório sobre Vacinas do conselho, com as contribuições das Assessorias Técnica e Jurídica e das Comissões de Legislação e Regulamentação (Coleg) e de Ensino (Comensino).
A atuação dos farmacêuticos será condicionada à aprovação em curso de formação complementar que atenda ao mínimo estabelecido na norma. O curso deverá ser credenciado pelo CFF ou ofertado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Serão habilitados, também, os profissionais que tiverem pós-graduação que atenda aos requisitos mínimos previstos na resolução ou que comprovem experiência na área de no mínimo um ano, anterior à data da publicação da norma. A norma recomenda, ainda, que o farmacêutico tenha curso de Suporte Básico de Vida e atualize seus conhecimentos teóricos todos os anos.
Fonte: Conselho Federal de Farmácia (CFF) Foto: Shutterstock
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