A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) simplificou nesta quarta-feira a regulamentação de importação de medicamentos à base de canabidiol sem registro no Brasil. Por unanimidade, os diretores decidiram que agora é necessário apenas que os pacientes apresentem a prescrição médica na solicitação à Anvisa para receberem autorização para trazer o medicamento do exterior. Além disso, o prazo de vigência da autorização também foi estendido de um ano para dois, e os pacientes não precisarão informar no momento do pedido a quantidade que será importada.
Antes, eram necessários ao menos quatro documentos para pedir a importação de produtos desse tipo, como o laudo médico acerca da doença do paciente e os benefícios que o medicamento traria para o tratamento. A nova regra também prevê que o paciente autorize mediante procuração que outra pessoa física faça a importação do medicamento para o país. Na regra antiga, somente o próprio paciente, entidades civis organizadas ou órgãos do sistema público estavam autorizados a fazer a importação. De acordo com a Anvisa, a média mensal de pedidos em 2019 aumentou 70% em relação ao ano anterior.
Votação das regras
Em seu voto, o diretor-presidente da Anvisa, Antônio Barra Torres, que foi o relator da questão, citou a necessidade de flexibilizar o processo tendo em vista o aumento expressivo da demanda de pacientes. Em 2015, eram 826 novos paciente cadastrados para importar canabidiol; no ano passado o número já chegava a 4.480. No total, a Anvisa tem atualmente 9.540 pacientes cadastrados para fazer importação desses medicamentos.
“Em razão de estarmos trabalhando com aumento exponencial e ininterrupto de pedidos de importação desses produtos a presente decisão se impõe. Desde a publicação de resolução (sobre o tema) em 2015 houve um aumento de 700% no número de pedidos”, argumentou Barra. “As ações já implementadas não foram suficientes para autorizar as solicitações de produtos à base de cannabis e o prazo leva 75 dias”.
Regras para a importação de medicamentos à base de cannabis
A nova decisão da Anvisa destaca que é proibido desvio de finalidade da importação desses medicamentos, ou seja, caso haja importação em larga escala para comercialização indevida dos medicamentos, o paciente estará sujeito a uma ação por parte da agência. O monitoramento da quantidade de produtos importados será feito no momento que o produto entrar no país.
“É gratificante quando vemos a proposta que diminui a ação pesada do Estado e que cria uma série de burocracias ao acesso de quem precisa fazer uso do medicamento. As pessoas da classe A dão um jeito, mas as da classe C, D e E sofrem muito”, afirmou o diretor Fernando Mendes após votar a favor da proposta.
Em dezembro, após longa discussão, a Anvisa aprovou a autorização de registro de medicamentos feitos com cannabis. Contudo, na ocasião, a agência rejeitou a autorização do plantio de maconha por empresas.
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Foto: Época Negócios
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