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Anvisa proíbe aditivos alimentares com alumínio

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta terça-feira (14), uma proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que proíbe o uso de aditivos alimentares com alumínio. O tema, que teve relatoria do diretor Renato Porto, foi apresentado durante a 12ª Reunião da Diretoria Colegiada (Dicol), que foi unânime na aprovação da proposta.

A medida foi elaborada pela Gerência Geral de Alimentos (GGALI). Nesse cenário, foram consideradas as recomendações internacionais sobre os riscos do uso de aditivos alimentares com alumínio, do Comitê Conjunto de Especialistas da FAO/OMS sobre Aditivos Alimentares. De acordo com alertas do órgão internacional responsável pela avaliação toxicológica, o alumínio pode se acumular no corpo humano e causar danos aos sistemas reprodutivo e nervoso.

Nos próximos dias, a nova RDC será publicada no Diário Oficial da União (D.O.U). Será estabelecido, assim, um prazo de 12 meses para que as empresas se adequem às regras, a partir da data de publicação da norma.

Consumo dentro de limites aceitáveis

O alumínio é uma substância que ocorre naturalmente no ambiente. Ademais, sua presença nos alimentos pode ser decorrente dessa ocorrência natural. Isso se dá não apenas pela migração de materiais em contato com o alimento, como também pela adição de aditivos alimentares na formulação dos produtos. No entanto, os malefícios à saúde causados pelo alumínio estão associados com consumo superior à Ingestão Semanal Tolerável Provisória (ISTP), de 2 mg/kg de peso corporal.

Para restringir o consumo de alumínio ao estritamente necessário, foram revogadas as autorizações para uso de cinco aditivos alimentares com alumínio. Eles tinham uso harmonizado no Mercado Comum do Sul (Mercosul) para 14 categorias de alimentos, além de outras nove categorias no Brasil.

Alguns exemplos de alimentos diretamente afetados pelas novas regras e que deixarão de conter aditivos alimentares com alumínio são os corantes de superfície de confeitos. Por fim, entram, igualmente, na lista, os queijos processados ou fundidos, sopas e fermento químico presente em farinhas. Ademais, massas para pastéis e pizza, além de pães e biscoitos, entre vários outros, fazem parte das novas regras

Fonte: Guia da Farmácia

Foto: Shutterstock


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